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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI DO DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO DEFENDE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVOS DO RN

Foto:Rafael Maia

O Deputado José Adécio em sessão plenária desta última terça-feira (22) deu inicio a apresentação de seu projeto de lei para que seja permitida a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol. O projeto de autoria do parlamentar teve suporte técnico de juristas renomados.
O Deputado citou exemplos de campeonatos como a copa do mundo e copa das confederações que é permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios: "Como é que pode vender nestes grandes campeonatos, mas não nos campeonatos estaduais?", questionou. 
A Lei Federal n.° 10.671 de 15 de maio de 2003, mais conhecida como  “Estatuto de Defesa do Torcedor” não proíbe explicitamente a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos recintos esportivos. A proibição constante do artigo 13-A, II, do referido diploma legal refere-se ao porte de objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a pratica de atos de violência. Tal dispositivo não obsta o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, ou outros materiais contundentes que podem ser utilizados para a prática de atos de violência.

“O problema de consumo excessivo de álcool pode até se agravar, visto que as pessoas consomem em grande quantidade antes do início do jogo. Quero ressaltar que não há risco nenhum de poder vender a menor de 18 anos, porque o comerciante sofrerá sanções.” Falou Adécio.
Por Assessoria.

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