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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Detran enfatiza obrigação do uso de capacete em ciclomotores




O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 453/2013, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Dúvida frequente, a norma reitera a obrigação de que tanto o condutor como o passageiro precisam usar o capacete quando trafegam sobre motonetas e ciclomotores. 

Além disso, estabelece que o capacete deve possuir viseira ou, na ausência desta, a substituição pode ser feita com o uso de óculos de proteção. Entretanto, a Resolução institui a proibição de substitui-los por óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular. 

A questão das regras aplicáveis aos ciclomotores é objeto de muita controvérsia desde sua criação. Por exemplo, a condução só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A”, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. 

Contudo, esses veículos ainda não têm registro obrigatório nos Detrans, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa que a regulamentação sobre eles é do município, ou seja, o governo municipal é quem decide como serão registrados os ciclomotores. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, os ciclomotres passariam a circular com placas concedidas pelo poder público municipal.

Em Natal, há um projeto de lei na Câmara Municipal, apresentado em abril deste ano, que trata deste tema. Todavia, não há prazo para sua votação. A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de veículo não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais e estaduais. Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana.

Dentre as medidas administrativas, quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem capacete e sem habilitação ou ACC, terá o veículo apreendido e rebocado para o Detran. O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria “A”, e em ciclomotor para a ACC.

Por Assessoria Detran/RN

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