A 1ª Vara da Infância editou a Portaria 05/2014 para disciplinar a presença de crianças e adolescentes até 12 anos durante o período de Carnatal, de 4 a 7 de dezembro, na região ao largo do estádio Arena das Dunas. A medida, assinada pelo juiz titular daquela unidade, José Dantas de Paiva, traz normas para a participação deste público nas atividades e locais relacionados com o carnaval fora de época na capital potiguar.
Acesse aqui para ler o teor da portaria.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/
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