A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio do Setor de Normas e Organização Escolar, informa que estão abertas as matrículas antecipadas da rede municipal de ensino do Natal para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e encaminhamentos para rede estadual pelo SIGEDUC. As matrículas antecipadas iniciaram na segunda-feira (03) e seguem até 30 de novembro do corrente ano.
A chefe do Setor de Normas e Organização Escolar (SNOE/SME), Josefa Liane Ataliba Teixeira, explica que já foram passadas as orientações aos gestores das escolas de Ensino Fundamental e centros municipais de Educação Infantil (CMEIs) para a matrícula antecipada, cujo objetivo é organizar a unidade de ensino para melhor atendimento destes estudantes. “A SME e as instituições de ensino deverão divulgar amplamente, junto à comunidade escolar, as datas da matrícula, pois a matrícula antecipada de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação garantirá a melhor organização de turmas quanto ao número de alunos”, afirmou Liane.
Os documentos necessários para efetuar a matrícula são: certidão de nascimento; comprovante de residência; três fotos 3 x 4; histórico escolar; diagnóstico clínico (documento que comprova a deficiência); cartão de vacina e cartão do SUS.
Segundo a chefe do SNOE, o encaminhamento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para as unidades de ensino da rede estadual deverá ser realizado, por meio do Portal do SIGEDUC, pela escola onde o estudante está matriculado em 2014 e acontecerá no período da matrícula antecipada. Para acesso ao portal – www.sigeduc.rn.gov.br – Link – Realizar Nova Solicitação de Vaga. Os estudantes que serão encaminhados à rede estadual deverão providenciar o CPF. A efetivação da matrícula dar-se-á mediante a apresentação da documentação do aluno na escola, no prazo de três dias úteis a partir da solicitação e confirmação pelo Portal.
Também foram enviados aos gestores como orientações que as unidades de ensino que não se adequem às orientações regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação deverão procurar o Setor de Normas e Organização Escolar para os devidos encaminhamentos. “As famílias devem ser orientadas a buscar, junto aos órgãos competentes, a emissão do CPF das crianças, adolescentes e jovens, tendo em vista que este documento é fundamental para a inserção dos mesmos em programas e projetos sociais nos quais as unidades de ensino venham a se inserir”, explicou Liane Ataliba.
O Censo Escolar especifica os tipos de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, sendo:
Deficiência – Cegueira, Baixa Visão, Surdez, Deficiência Auditiva, Surdez/cegueira, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Múltipla;
Transtornos Globais do Desenvolvimento – Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância;
Altas Habilidades/Superdotação - Altas Habilidades/Superdotação.
Fonte:http://www.natal.rn.gov.br/
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