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sábado, 8 de junho de 2013

Fecomércio traz especialistas a Natal para discutir Novo Código Comercial Brasileiro





O Sistema Fecomércio realiza, na próxima segunda-feira, 10, das 9h às 13h, no Hotel Praiamar Natal, o Brasil em Foco Especial, que vai discutir "O Novo Código Comercial Brasileiro (Lei 1572/2011)". O Brasil em Foco é um projeto da Federação que discute assuntos relevantes para os setores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, será realizado em parceria com a Confederação Nacional do Comércio - CNC, e contará com a presença do deputado federal Laércio Oliveira (vice-presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei 1572/2011 e vice-presidente da CNC); e do professor Fábio Ulhôa Coelho (presidente da Comissão Especial de Juristas do Projeto de Lei 1572/2011 na Câmara Federal e autor intelectual do projeto).
 
A proposta do novo Código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor do projeto de lei, o deputado federal Vicente Cândido (PT/SP), é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.
 
O presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Fernandes de Queiroz destaca a importância do tema, não apenas para o comércio de bens e serviços do país, como também para os demais atores do setor produtivo nacional. “A entrada em vigor da nova legislação corrigirá muitas distorções jurídicas que infelizmente ainda permeiam as atividades do setor produtivo do nosso país. Com a sistematização e atualização da lei que rege as relações entre as pessoas jurídicas, este arcabouço deverá se traduzir num importante instrumento na defesa da livre iniciativa, garantindo a desejada segurança jurídica para o desenvolvimento dos nossos negócios”, completou.
 
O Projeto de Lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica, entre outros pontos.
 
Hoje o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, e que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Diante disso, a maior parte do conteúdo do antigo Código Comercial, de 1850, ficou defasada, restando somente artigos sobre direito marítimo. Os assuntos relacionados às empresas, e que não são contemplados pelo Código Civil, são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

POR IMPRENSA FECOMERCIO RN

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