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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Tribunal de Contas constata que Fapern pagou por planetário que não saiu do papel



Análise técnica realizada pela Diretoria de Administração Indireta (DAI) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) constatou que a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (Fapern) pagou, em 2008, R$ 1,3 milhão para adquirir um planetário para o projeto da Cidade da Ciência e não procedeu com a instalação dos equipamentos. 

O material está acondicionado, sem uso, em depósito da 1a Unidade Regional de Tributação, localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, em Natal.

Em virtude da não instalação dos equipamentos, o corpo técnico da DAI apontou que houve prejuízo para o erário no valor de 118,05 mil dólares e recomendou o ressarcimento do valor investido. “Nada obstante a instalação do equipamento não tenha sido realizada, foi feito o respectivo pagamento sem que houvesse qualquer termo de responsabilidade garantindo futura instalação por parte da contratada. Isso configura conduta antieconômica e danosa por parte do ordenador da despesa que tem o dever de zelar pela coisa pública”, aponta o parecer.

Foi analisada pelo a Concorrência Internacional nº 01/2007, tipo menor preço, realizada pela Fapern. A empresa Teleoptic Scientific Equipament, tendo como representante legal no Brasil a empresa Omnis Lux – Astronomia & Projetos Culturais LTDA, venceu a concorrência com o valor de 787 mil dólares, equivalente a  R$1.303.272 em valores da época. O valor era referente à compra e à instalação do planetário.

De acordo com dados do processo, a implantação da Cidade da Ciência não teve seguimento porque o espaço reservado ao projeto foi destinado para a construção do estádio Arena das Dunas, em razão da Copa do Mundo de 2014, da qual Natal foi uma das sedes. Por conta disso, não foi possível executar integralmente o contrato com a empresa Teleoptic Scientific Equipament.

O contrato assinado entre as partes, segundo o relatório de análise técnica, determinava que, caso o local não estivesse devidamente preparado, a parcela referente à instalação deveria ser liberada pela Fapern mediante termo de responsabilidade da empresa contratada, garantindo a instalação dos equipamentos no momento oportuno. Contudo, o pagamento foi feito sem a assinatura do termo de responsabilidade.
Informação recebida pela DAI dá conta que houve uma vistoria técnica, em fevereiro deste ano, nos equipamentos comprados pela Fapern, realizada consultor José Roberto de Vasconcelos, membro da mesa diretora da Associação Brasileira de Planetários. 

A vistoria atestou que os equipamentos “poderão ser utilizados na instalação do referido planetário, bastando que sejam atualizados com os softwares mais modernos, porquanto a capacidade computacional anteriormente contratada, por envolver tecnologia óptica e digital, tornou-se obsoleta com o passar dos anos, considerando-se a data de recebimento dos produtos”.
O corpo técnico sugeriu que a Fapern envie cópia da vistoria técnica ao TCE e informe “quais as providências estão sendo tomadas para a derradeira implantação do multicitado planetário e se existe (e em que fase se encontra) eventual cronograma de implementação”, além do envio das informações para o Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados os indícios de improbidade administrativa.
Tramitação
Após pedido do Ministério Público de Contas, através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, deferido pelo relator, conselheiro Tarcísio Costa, o processo do planetário foi apensado a um outro existente na Corte de Contas, que versa sobre a elaboração dos projetos dos brinquedos de ciência e tecnologia para a Cidade da Ciência.
Além disso, o MPC solicitou a realização de uma inspeção em todos os contratos relativos ao tema, com o respectivo apensamento "aos citados processos para que sejam analisados em conjunto”, e uma inspeção in loco para avaliar o estado de conservação, os valores atuais dos bens adquiridos, entre outros. 
O corpo técnico da DAI por sua vez pediu o pediu o desapensamento dos dois processos, por entender que devem tramitar separadamente, e opinou pelo indeferimento do pedido de inspeção in loco, tendo em vista que já há um relatório realizado pelo consultor José Roberto de Vasconcelos.
As conclusões do corpo técnico e do Ministério Público de Contas serão analisadas pelo relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, que irá elaborar o seu voto e submeter ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte:http://www.tce.rn.gov.br/

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