O eleitor que não se recadastrar terá o título cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte, receber salários de função ou emprego público e obter empréstimos em bancos oficiais do governo, além de não poder assumir cargo ou função pública, renovar ou realizar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter certidão de quitação eleitoral, entre outros. O título também é documento indispensável para a manutenção do CPF e, consequentemente, para que o recebimento de benefícios sociais, como o bolsa-família, não seja suspenso. A Polícia Federal ressalva, no entanto, que não é exigida certidão de quitação eleitoral para os menores de 18 e maiores de 70 anos, na hora de solicitar o passaporte.
Durante o recadastramento, são atualizados os dados cadastrais e capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, e colhidas sua assinatura e foto. O eleitor já sai com o título novo na mesma hora. Para o atendimento, o eleitor deve levar consigo o título de eleitor, documento oficial com foto e comprovante de residência em Natal, que pode ser conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros.
Agendamento
O TRE-RN programou para o recadastramento de Natal 4 etapas de atendimento, seguidas de acordo com os meses de nascimento de cada eleitor. Para a primeira etapa, entre 17 de julho e 17 de agosto, os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março deverão agendar seus atendimentos por meio do site www.tre-rn.gov.br ou pelo telefone 3654-5000. Para fazer o recadastramento, o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral de Natal, onde está instalada a central de atendimento, na rua Rui Barbosa, s/nº, Tirol, por trás do IFRN, das 8h às 18h, de segunda a sábado.
Por : http://www.tre-rn.jus.br
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