Foi com o compromisso de superar as defasagens na Legislação brasileira, que o juiz Gilson Barbosa tomou posse, nesta quinta-feira (29), como o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Após nomeação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), o novo membro do Pleno da Corte potiguar substituirá o desembargador Osvaldo Cruz, aposentado em julho passado.
O nome do magistrado foi escolhido, à unanimidade pelo Pleno do TJRN, na sessão ordinária desta quarta-feira, pelo critério de antiguidade. Gilson Barbosa assume o cargo de desembargador do TJRN após 31 anos na magistratura, cuja primeira comarca na vida funcional do magistrado Gilson Barbosa foi a de Santana do Matos, assumida em julho de 1982. O juiz é natural de Pitimbu (PB).
A cerimônia de posse foi conduzida com simplicidade no gabinete da Presidência do TJRN, a pedido do próprio eleito, e contou com a presença de desembargadores, juízes, representantes da OAB e servidores do Poder Judiciário.
Segundo o novo desembargador, o atraso na legislação, que cabe aos outros Poderes, é mesmo um dos principais entraves que a Justiça, em todo o país, precisa superar, ao lado de outros obstáculos no que se refere a atender bem à população.
“Há uma defasagem sem dúvida, mas creio também que o Judiciário como um todo precisa de uma melhor gestão. Acredito que o Judiciário passará, em breve, por reformas, que melhorem seu desempenho. Já a questão legislativa não temos [magistrados] como resolver”, disse o desembargador Gilson Barbosa.
O novo membro da Corte foi saudado, por meio de um discurso de boas vindas do colega de toga, desembargador Dilermando Mota, o qual representou o TJRN na cerimônia de posse. “Um juiz deve equilibrar o cargo aos valores internos, como a humildade. Isso é bem presente no novo desembargador”, destaca Dilermando Mota.
Antiguidade
O processo de definição do novo desembargador do TJRN foi aberto em 7 de agosto com a publicação do aviso de edital para a inscrição de juízes interessados no preenchimento da vaga. Somente juízes da 3ª Entrância podiam concorrer ao cargo de desembargador e, no critério de antiguidade, apenas três nomes podiam figurar na relação a ser votada pela Corte de Justiça. O então juiz titular da 1ª Vara de Sucessões foi o único a se inscrever no processo.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br
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