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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Juiz determina bloqueio de R$ 82 mil para cirurgia e mantém suspensão de publicidade



O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular Vara Cível da comarca de Currais Novos, proferiu uma decisão hoje (14) determinando o bloqueio de R$ 82.550,00 da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer. Na mesma decisão, o juiz ressalta que, mesmo com a determinação para o bloqueio da verba necessária ao procedimento cirúrgico da paciente, mantém-se a suspensão da propaganda institucional do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o Executivo não garantiu o cumprimento das demais providências para assegurar o direito à saúde de outros pacientes integrantes do processo.

O valor bloqueado é referente ao orçamento apresentado pela autora para a realização da cirurgia no Hospital do Coração de Natal, incluindo a realização do procedimento cirúrgico, as despesas médicas hospitalares com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica e internação, sendo cinco dias em UTI. Segundo a decisão, após o procedimento, a autora deverá apresentar, num prazo de 60 dias, comprovação dos gastos com o procedimento cirúrgico, inclusive recibos e notas fiscais, devolvendo ao erário eventual resíduo.

O magistrado apontou que o Estado do Rio Grande do Norte apresentou um orçamento no valor de R$ 136 mil para a realização da cirurgia, mas não apresentou data para a realização do procedimento cirúrgico ou mesmo consulta médica.

No que se refere à decisão pela suspensão da propaganda institucional do Governo do Estado, o Ministério Público havia pedido informações sobre a legalidade, ou não, de verba paga para a publicidade institucional. Por entender que a ação não versa sobre a questão, o juiz Marcus Vinícius enviou documentos recebidos das emissoras ao Ministério Público, para que este requisite das referidas empresas as informações que entenda necessárias à apuração da legalidade dos repasses de verbas. Entre as emissoras, a Inter TV Cabugi declarou ter recebido R$ 3.343.167,40 no período de 12 meses.
(Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103)

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