A juíza convocada pelo TJRN Suely Silveira, ao julgar um Mandado de Segurança, considerou que existiam provas suficientes de que a governadora do Estado, o secretário estadual Administração e dos Recursos Humanos, bem como os presidente do Instituto de Previdência dos Servidores e da Fundação José Augusto estão se omitindo em cumprir uma Lei Complementar relativa a reajustes voltados a servidores da Fundação. “Os proventos recebidos estão em dissonância com os padrões ali estabelecidos”, define a juíza.
Os autores do Mandado de Segurança argumentaram, dentre outros pontos, que são aposentados do quadro da Fundação José Augusto (FJA), e que, diante do reenquadramento já ocorrido, teriam direito aos valores previstos na LCE 419/2010, legislação que foi cumprida parcialmente.
A juíza considerou o chamado 'periculum in mora', já que a omissão verificada em sede de liminar – que poderá ser confirmada, ou não, no julgamento do mérito – diz respeito a uma verba de natureza alimentar.
“Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela, para determinar a implantação imediata do acréscimo remuneratório derivado da LCE nº 419/2010 nos proventos de aposentadoria dos impetrantes, com os respectivos reflexos financeiros, com efeitos tão somente a partir da impetração do mandado, que se deu em 13 de agosto de 2013”, definiu a relatora.
(Mandado de Segurança nº 2013.013536-5).
Fonte: http://www.tjrn.jus.br
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