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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Mais 73 prefeitos recebem recomendações sobre transição de governo



O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu novas recomendações a prefeitos que irão passar o cargo a outros gestores, bem como para os que irão assumir em 1º de janeiro (ver relação abaixo). O objetivo é garantir que não sejam cometidas irregularidades durante o período de transição, seja para dificultar ou impedir prestações de conta e fiscalizações futuras, bem como assegurar que o funcionamento dos serviços municipais básicos tenham continuidade. Recomendações semelhantes já foram enviadas pelo Ministério Público Federal em Mossoró a nove municípios que abrangem a área de atuação da referida Procuradoria.

As 73 recomendações emitidas pelo MPF em Natal foram assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção. No documento, o MPF alerta sobre a necessidade dos atuais gestores prestarem contas dos recursos recebidos por meio de convênios e contratos de repasse, a instituições como os ministérios, FNDE, Funasa, Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle.


Para isso, terão de manter e entregar aos novos governantes toda documentação sobre os processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários, além das informações sobre convênios e contratos de repasse. Devendo também providenciar cópia desses documentos para se resguardar em caso de futuros questionamentos.


O Ministério Público Federal recomenda a designação de servidores para compor equipe de transição, junto dos novos prefeitos e vices, apresentando a estes e a toda sociedade as informações sobre a gestão: seja quanto às dívidas e receitas; situação dos convênios, das licitações, dos contratos e das obras; dados dos servidores; além de detalhes a respeito dos prédios e bens públicos.


É necessário manter atualizados os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado, FNDE, Siope, entre outros, e adotar medidas para assegurar a continuidade, em especial, dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública. Os prefeitos que estão saindo também não devem assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que se deixe disponibilidade financeira em caixa.


O pagamento dos servidores deve ser mantido em dia, incluindo o 13º salário, e os atuais prefeitos não poderão, sob risco de desrespeitar a lei, vir a autorizar, ordenar ou executar aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração. Por outro lado, também não podem praticar atos que representem “perseguição política”, como demissões injustificadas em decorrência da ideologia partidária do funcionário.


A recomendação lista as diversas sanções e penas previstas aos gestores que violarem essas regras e adverte: “Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros.”


Municípios que receberam a recomendação: Arês, Lagoa de Velhos, Santa Maria, Baía Formosa, Lagoa Salgada, Santo Antônio, Barcelona, Lajes Pintadas, São Bento do Norte, Bento Fernandes, Macaíba, São Bento do Trairi, Bom Jesus, Maxaranguape, São Gonçalo do Amarante, Brejinho, Montanhas, São José de Mipibu, Caiçara do Norte, Monte Alegre, São José do Campestre, Caiçara do Rio do Vento, Monte das Gameleiras, São Miguel do Gostoso, Campo Redondo, Natal, São Paulo do Potengi, Canguaretama, Nísia Floresta, São Pedro, Ceará-Mirim, Nova Cruz, São Tomé, Coronel Ezequiel, Parazinho, Senador Elói de Souza, Espírito Santo, Parnamirim, Senador Georgino Avelino, Extremoz, Passa e Fica, Serra Caiada (Presidente Juscelino), Goianinha, Passagem, Serra de São Bento, Ielmo Marinho, Pedra Grande, Serrinha, Jaçanã, Pedra Preta, Sítio Novo, Jandaíra, Pedro Velho, Taipu, Boa Saúde, Poço Branco, Tangará, Japi, Pureza, Tibau do Sul, Jardim de Angicos 46 Riachuelo, Touros, João Câmara, Rio do Fogo, Várzea, Jundiá, Ruy Barbosa, Vera Cruz, Lagoa d'Anta, Santa Cruz, Vila Flor.

Fonte:http://www.mpf.mp.br/

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