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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Parnamirim: MPRN ajuíza ação para que Município regularize fornecimento de merenda




Ministério Público requer que Município adote medidas que assegurem a imediada regularização no fornecimento, se preciso for, que seja realizado aditivo aos contratos existentes, para garantir a alimentação até o final do ano letivo eaté mesmo para escolas que só finalizarão ano letivo em janeiro de 2017
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ingressou com ação civil pública na Vara da Infância e Juventude local, para que o Município regularize o fornecimento da merenda escolar na rede pública de ensino.
 
Os pedidos foram no sentido de que a Justiça fixe a obrigação do Município adotar algumas providências, dentre as quais, que forneça a todos os alunos regularmente matriculados na rede de ensino público de Parnamirim alimentação escolar adequada, seja nas escolas ou nos centros infantis. A oferta dos alimentos deve se dar de forma contínua e ininterrupta, observando todas as normas referentes, incluindo as regras estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
 
O MPRN também quer que o Município adote medidas que assegurem a imediada regularização no fornecimento da merenda escolar. Se preciso for, que seja realizado aditivo aos contratos existentes, conforme cardápio elaborado pelas nutricionistas do quadro do Município, para garantir a alimentação até o final do ano letivo, eaté mesmo para as escolas que somente finalizarão o ano letivo em 20 de janeiro de 2017.
 
Uma terceira providência requerida na ACP pela 4ª promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maciel, é que a Justiça determine ao Município a implementação, no prazo de 90 dias, de uma Central de Alimentação Escolar Municipal. O objetivo da unidade é possibilitar a entrega dos fornecedores, de forma centralizada e fiscalizada, e a distribuição dos gêneros alimentícios para as escolas municipais. A medida propiciará controle acerca da quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios entregues, bem como para cumprir com o cardápio elaborado pelos nutricionistas.
 
Além disso, foi requisitado o bloqueio imediato dasverbas depositadas nas contas de titularidade do Município de Parnamirim, no valor de R$ 1.057.461,70 (um milhão, cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos), referentes à contrapartida municipal para a alimentação escolar. A liberação dos recursos condicionada à autorização da Justiça, pede o MPRN, deve ocorrer mediante alvará, em pedidos devidamente fundamentados, para garantir o cumprimento daquilo que o Juízo da Comarca determinar.

Fonte:http://www.mprn.mp.br/

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