Foto: João Gilberto
Projeto de Lei apresentado pelo deputado José Adécio (DEM) proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
Os efeitos, de acordo com o Projeto, estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. Os bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
O artigo 2º do Projeto determina que os responsáveis pelos e3stabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, caso seja transformado em Lei, uma placa indicativa na entrada do local com a inscrição: “é proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
O projeto também trata de multa ao infrator, no valor de R$ 250,00, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Por AssecomALrn
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