Paulo Afonso Linhares
As mudanças ocorridas no sistema eleitoral brasileiro, nas últimas duas décadas e traduzidas na adoção de recursos tecnológicos da informação e comunicação, inegavelmente tiveram um impacto positivo quando impuseram o desuso a uma série de vícios que contaminava os mecanismos coletivos de decisão política e acarretava um déficit de ilegitimidade nas escolhas dos cidadãos, com aprofundamento da crise endêmica da democracia representativa brasileira. O alistamento eleitoral, na contemporânea versão informacional, possibilitou que a Justiça Eleitoral brasileira construísse um dos maiores e mais eficientes bancos de dados do mundo. Uma das características desse programa é a inserção do eleitor em seção eleitoral (versão nacional da “polling station” inglesa) mais próxima de sua residência, o que reduziu bastante os problemas causados pelas aglomerações de eleitores no dia de votação e o seu transporte entre os locais de votação, o que favorecia práticas ilícitas de aliciamento por parte dos chamados “boqueiros”, a compra de votos e outros graves desvios no processo de livre manifestação do cidadão-eleitor.
Um dos itens mais importantes do processo eleitoral, na fase da votação, é a questão da identidade do eleitor. No passado, quando o voto era de papel e a urna de lona, muitas fraudes eram veiculadas a partir da deformação/falsificação da identidade de eleitores: algumas pessoas tinham múltiplos alistamentos, com nomes diversos, o que lhe dava a possibilidade de votar diversas vezes, ou em seções da mesma zona eleitoral ou em algumas zonas eleitorais. Nos Municípios contíguos, essa prática ilícita tinha o condão de influir decisivamente nos resultados, mormente naqueles colégios eleitorais menores (com menos de 5 mil eleitores). Isto pode ser corrigido ou, no mínimo, controlado, com as revisões eleitorais que, infelizmente, somente podem ser realizadas mediante autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
Ressalte-se que o atual sistema não conseguiu acabar com todos os vícios que, ainda, permeiam o alistamento eleitoral, sobretudo no tocante às falsas declarações de alistandos quanto ao local de residência. Um exemplo disto é o que ocorre nas comunidades periféricas de Mossoró: recentemente se constatou, em amostragem feita empiricamente com a população mossoroense, que grande parte dos eleitores dessas comunidades não vota em Mossoró, mas, nos vários Municípios circunvizinhos. Ora, um futuro candidato a vereador em Baraúna ou Gov. Dix-Sept Rosado, por exemplo, podem patrocinar o alistamento de novos eleitores ou a transferência do domicílio eleitoral de outros, com falsas declarações de residência. Se lograr o êxito de “fazer” três centenas de eleitores – que são pagos para isto! – terá sua eleição assegurada (em Baraúna e Gov. Dix-Sept Rosado, foram eleitos vereadores que obtiveram cerca de 280 votos). Transpostos esses eleitores “fabricados” para um pleito majoritário municipal, o desastre é maior: num Município em que a eleição do prefeito envolve colégio eleitoral menor que 5 mil votos, três centenas de eleitores “importados” podem fazer enorme e decisiva diferença.
Se ainda é complexa a solução dos falsos domicílios eleitorais, cada vez mais eficiente se torna o sistema eleitoral na identificação do eleitor, como é o caso da crescente adoção da biometria. A palavra biometria vem do grego: bios (vida) e metron (medida). Numa definição atual, constitui um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais. Segundo informa o TSE, “As biometrias mais implementadas, ou estudadas, incluem as impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos. Porém, muitas outras modalidades estão em diferentes estágios de desenvolvimento e estudos. As impressões digitais, por exemplo, vêm sendo usadas por mais de um século, enquanto a íris é objeto de estudo há pouco mais de uma década. Não existe ainda uma modalidade biométrica que se aplique em todas as situações. Muitos fatores devem ser levados em conta para se implantar um sistema biométrico, tais como localização, riscos de segurança e número de usuários, entre outros. Todo sistema biométrico é preparado para reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada”. O eleitor reconhecido através da impressão digital é admitido a votar. Rápido, seguro, eficiente e simples. Os argumentos contrários à biometria eleitoral de alguns poucos e empedernidos críticos não merecem maior consideração. Existem sim, mas, não influem.
O recadastramento biométrico, previsto na Resolução TSE nº 23.335, está em gradativa implantação no Brasil. Para as eleições de 2014, mais 163 Municípios realização o recadastramento biométrico. O Até fevereiro de 2014, o Rio Grande do Norte deverá ter recadastrado por biometria os eleitores de 40 Municípios, inclusive Natal e Mossoró, num total de 1.077.483 eleitores. Em 2018 todos os eleitores brasileiros serão identificados através das impressões digitais, nas eleições, o que representará um enorme avanço, porquanto é a biometria uma ferramenta que, contribuindo para a racionalização do sistema eleitoral com o impedimento de fraudes na identificação do eleitor, pode assegurar um sistema de votação verdadeiramente democrático, eficaz e seguro. Brasil, Brasil, toca pra frente.
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