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terça-feira, 7 de maio de 2013

Jornalistas repudiam decisão que impede cobertura da ocupação de Belo Monte





A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Pará divulgaram hoje (7) uma nota conjunta repudiando a decisão judicial que, na prática, impede que assessores, repórteres e correspondentes internacionais entrem em um dos canteiros de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, para acompanhar de perto a ocupação do local, que entrou hoje no sexto dia.
Para as entidades, a decisão da juíza estadual Cristina Sandoval Collyer, da comarca de Altamira (PA), “condena quem se dispõe a prestar o serviço da denúncia de diversos problemas vividos pela população daquela região à sociedade paraense e brasileira”.
Na última sexta-feira (3), a juíza acatou parcialmente o pedido de reintegração de posse do Canteiro Belo Monte, feito pelo Consórcio Construtor Belo Monte (Ccbm), responsável pela construção da usina. Localizado a cerca de 75 quilômetros de Altamira, o canteiro está ocupado desde quinta-feira (2) por manifestantes que exigem a regulamentação do processo de consulta aos povos tradicionais, sobre empreendimentos que afetem seus interesses e a paralisação de todos os projetos hidrelétricos em curso, até que a regulamentação seja concluída e as comunidades ouvidas.
Como a maior parte do grupo é formada por índios, principalmente da etnia Munduruku, a juíza estadual disse não ter competência para determinar a desocupação total da área, pedido que o consórcio devia apresentar à Justiça Federal. A magistrada, no entanto, concedeu a reintegração de posse contra os não índios que estivessem ocupando o local. Com isso, o fotógrafo da Reuters Lunaé Parracho; o correspondente da Rádio França Internacional (RFI) no Brasil, François Cardona e o jornalista e assessor do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Ruy Sposati, foram retirados do canteiro de obras por um oficial de Justiça auxiliado por policiais. Único não-índio a ser citado nominalmente na decisão, Sposati ainda foi multado em R$ 1 mil. Segundo a juíza, ele contrariou uma sentença judicial de outubro de 2011, que o proibia de, junto com outras pessoas, voltarem a ingressar no empreendimento. 
Para a Fenaj e o sindicato paraense, o episódio é uma “brutal agressão ao exercício profissional”. “Atitudes como essa extrapolam o respeito e atingem a liberdade de expressão e de imprensa em nosso estado, tendência desgraçadamente verificada em vários outros estados, vitimando outros jornalistas e jornais”, acrescentam as entidades na nota conjunta. Procurado pela Agência Brasil, o presidente da Fenaj, Celso Scrhöder, afirmou que o fato de um jornalista trabalhar para uma organização não jornalística, não interfere no exercício da profissão e de suas funções como jornalista.
Principal reivindicação dos manifestantes, o processo de consulta aos povos tradicionais, como índios e quilombolas, está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil é signatário da norma internacional, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto nº 143, e promulgado pela Presidência da República em 19 de abril de 2004.

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

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