Páginas

terça-feira, 2 de agosto de 2016

TRE-RN promove inclusão e acessibilidade nas eleições 2016




Na eleições de 2016, o Rio Grande do Norte contará com 121 seções especiais e adaptadas para eleitores com deficiência, já o numero de pessoas cadastrados com alguma Deficiência passa dos 26 mil eleitores, um Numero Superior das eleições passada quando o Regional potiguar registrava cerca de 21 mil, grande parte desse aumento é devido ao recadastramento Biométrico que ao mesmo tempo atualiza informações sobre o eleitorado.
O TRE-RN dispõe de seções eleitorais especiais, instaladas em pavimento térreo ou em local com rampas e/ou elevadores. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem acesso preferencial à cabine de votação e pode entrar acompanhado de cão guia ou pessoa de confiança. O caderno de votação contém alfabeto braile e as urnas eletrônicas possuem tecla guia e fone de ouvido.
O eleitor pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades. Isso deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes do período eleitoral. Esse ano o prazo máximo é o dia quatro de maio, data de encerramento do cadastro eleitoral.
Uma ferramenta utilizada desde as eleições de 2014, que visa aumentar o numero de eleitores com deficiência cadastrado e consequentemente oferecer maior conforto para esses eleitores é o formulário para identificação de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzidao qual é usado no dia das eleições, nele o eleitor manisfesta o interesse de se cadastrar como pessoa com deficiência para que Após as Eleições o Cartório Eleitoral repasse as informações coletadas para o banco de dados da justiça eleitoral afim de que nos próximos pleitos ele já seja identificado como eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Direitos das pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida
• Prioridade no atendimento, nos termos da Legislação
• Votar em uma seção eleitoral de fácil acesso
• Certidão de Quitação Eleitoral com prazo
de validade indeterminado (Res. TSE 21.920/2004)
• Votar com o auxílio de uma pessoa de confiança,
nos termos da Legislação (art. 50, Res. TSE nº 23.456/2015).
Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/




Nenhum comentário:

Postar um comentário