No Rio Grande do Norte 52 Zonas Eleitorais compostas por 121 municípios solicitaram reforço policial para as eleições 2016.
Os motivos são diversos. Em sua maioria, a insegurança pública registrada em algumas localidades e o pleito municipal apresentar, na maioria das vezes, uma disputa mais acirrada, predominam as justificativas.
Aprovado pelo pleno do Regional potiguar, as reivindicações seguem para o deferimento ou não do Tribunal Superior Eleitoral, a quem compete, quando ratificada a necessidade, solicitar junto ao Governo Federal.
No Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (23) foi publicado Decreto do presidente da República em exercício, Michel Temer, autorizando o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições deste ano. O documento ainda estabelece que as localidades e o período de atuação serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no dia das eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.”
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da força federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de força federal. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar.
Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/
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