Páginas

sábado, 6 de agosto de 2016

Divisão de Precatórios atualiza listas com ordens cronológicas e pagará 739 prioridades




A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou hoje (5) as ordens cronológicas dos entes devedores (Estado do RN, Municípios e autarquias) com os precatórios recebidos até o dia 1º de julho e que passam a integrar o montante total das obrigações para com o pagamento de precatórios. Confira as listas do EstadoMunicípios e Autarquias. Ao todo, há a previsão de pagamento de 739 prioridades, das quais 476 são do Estado do Rio Grande do Norte, 143 do Município do Natal, 39 do IDEMA e 34 do Município de Santa Cruz, além de prioridades de outros 14 municípios.
Recursos disponíveis
Para o pagamento das prioridades do Estado do Rio Grande do Norte serão destinados cerca de R$ 21,8 milhões, já disponíveis em conta. Já no caso do Município do Natal, também já existem recursos disponíveis (cerca de R$ 3,7 milhões). As demais prioridades serão pagas na medida da disponibilidade de recursos financeiros nas contas dos respectivos entes devedores.
A Divisão prevê que o processamento do pagamento das prioridades do Estado do Rio Grande do Norte e do Município do Natal (entes para os quais existem valores em depósito suficientes para o pagamento) inicie-se ainda nesta semana, com a realização dos cálculos de atualização do crédito, expedição de ofícios à instituição financeira para criação de conta judicial e posterior liberação dos recursos para a parte beneficiada.
A previsão é que a conclusão dos pagamentos dessas mais de 600 prioridades aconteça no prazo de 90 dias. “Este é o maior quantitativo de prioridades pagas em bloco na história do Tribunal de Justiça e representará o ingresso de cerca de R$ 25 milhões na economia do Estado até o final do ano”, afirma Bruno Lacerda, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça e responsável pela Divisão de Precatórios.
“No início do procedimento para a realização do pagamento de cada processo, as partes serão devidamente intimadas para comparecerem à Divisão de Precatórios com vistas a adotar as medidas necessárias ao recebimento dos valores devidos”, esclareceu o magistrado.
A publicação das listas atualizadas segue as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN. A Divisão de Precatórios destaca, por último, que, conforme determinação da Constituição Federal e do CNJ, os pagamentos das prioridades observarão a ordem publicada de modo que o seu processamento obedecerá estritamente àquela sequência.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário