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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Mossoró: prefeito sanciona Lei que obriga conselhos tutelares a alimentar o Sipia



Medida foi tomada após recomendação do MPRN e permitirá maior organização e impessoalidade no atendimento a crianças e adolescentes
 
O Poder Executivo de Mossoró terá o prazo de 120 dias, a contar da vigência da Lei nº 3.272, de 20 de março deste ano, para disponibilizar aos Conselhos Tutelares os equipamentos necessários à organização e sistematização de dados relacionados ao Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência (Sipia) ou a sistema equivalente. A Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Mossoró e sancionada pelo prefeito Francisco José Júnior.
 
Em dezembro de 2014, o Ministério Público Estadual, através da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação para que a prefeitura tomasse as providências necessárias para estabelecer na Lei, como atribuição dos conselheiros tutelares do município, a obrigação de alimentar o Sipia. 
 
De acordo com a Lei, além de abastecer o sistema, compete aos conselheiros receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido.
Também estão prescritos os horários de funcionamento de cada Conselho Tutelar, a jornada de trabalho dos conselheiros, remuneração, bem como as escalas de plantões e de sobreaviso, entre outros.
 
Benefícios do Sipia
 
O Sipia é um poderoso instrumento de construção de diagnóstico e gestão da informação em torno das violações de direitos de crianças e adolescentes encaminhados ao Conselho Tutelar, uma vez que permite a leitura do caso a partir do tipo de violação, perfil da vítima, localidade da ocorrência, serviços acionados, evolução do atendimento, dentre outros. 
 
Esse sistema compila todas as informações necessárias ao registro do caso, padroniza a forma de organização e armazenamento de dados e permite o controle de prazos para o impulsionamento dos feitos. Além disso, auxilia e impessoaliza o atendimento, gerando, após o registro de cada caso, um número identificador que facilita o acompanhamento dos próximos atendimentos.



Fonte:http://www.mprn.mp.br/

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