Ministério Público Estadual informa que habeas corpus do STJ concedido a Fernando Freire substituiu prisão preventiva em medidas cautelares em apenas um dos mandados, mas ainda existem contra o ex-governador outras três determinações de prisão
O Ministério Público Estadual reforçará ao Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, ao Juízo de Execuções Penais e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, quando receber alta do hospital, onde encontra-se internado desde o início da semana, o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire deverá continuar custodiado.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação de três votos a dois, concedeu na quinta-feira (1º) habeas corpus ao ex-governador para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como o comparecimento mensal à Justiça, além da proibição de ausentar-se de Natal, mas isso, no entanto, não significa liberdade do recorrente, pois existem outros motivos para ele continuar preso.
O habeas corpus foi concedido em apenas um dos processos (nº 2014.005664-6) com condenação ao ex-governador, mas existem ainda outros três mandados de prisão contra Fernando Freire, o de nº 001.2014/075253-7, o de nº 001.2014/086886-1 e outro referente a ação penal nº 7315-74.2005.8.20.0001 no qual também possui condenação.
Fonte:http://www.mprn.mp.br/
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