Após inspeções técnicas constatarem inadequações nos lixões dos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, localizados no litoral norte potiguar, o Ministério Público do Rio Grande do Norte estabeleceu um prazo de 60 dias para que as duas cidades adotem uma série de medidas a fim de regularizarem a situação dos lixões. As recomendações, assinadas pelo promotor Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, da comarca de Touros, foram publicadas separadamente no Diário Oficial do Estado deste sábado (18).
De acordo com o MP, os municípios de Touros e São Miguel do Gostoso estão incluídos no sistema regionalizado de resíduos sólidos da Região do Mato Grande e deveriam ter os tratamentos de resíduos atendidos através do Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos. No entanto, a empresa contratada para executar os servições de manejo não recebeu os créditos dos governos estadual e federal. Apesar disso, ainda segundo o MP, os municípios não teriam adotado medidas para erradicação dos lixões.
Queimada em Lixão de Touros/RN |
Segundo as recomendações, as inspeções técnicas coordenadas pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente (Caop-Meio Ambiente) constataram que os lixões dos municípios vem causando diversos impactos ambientais que afetam diretamente a saúde dos moradores locais.
No caso de São Miguel do Gostoso, a lista de inadequações apontadas pelo MP incluem disposição direta de resíduos no solo, infiltração de chorume e disposição de materiais poluentes, inclusive de resíduos de saúde. Enquanto isso, em Touros, a proximidade do lixão com um corpo d'água, ocupação de área de preservação permanente, existência de residências instaladas na área e atração de animais e vetores de doenças estão entre as inadequações apontadas.
Dentre as recomendações feitas ao município de São Miguel do Gostoso, o Ministério Público indicou o isolamento da área do lixão, instalação de portão de controle de acesso, com condições mínimas que garantam a vigilância e designação de servidor público para administrar o local, proibição do descarte de resíduos oriundos de atividades de Serviços de Saúde, nas áreas urbanas e rurais, promovendo sua destinação final adequada.
Ao município de Touros, o MP recomendou que seja realizado o cadastramento dos estabelecimentos geradores de resíduos de saúde, como farmácias, laboratórios de análises e clínicas odontológicas, bem como os particulares que realizam tratamentos clínicos residenciais, fiscalizando a destinação ambientalmente adequada. O prazo de cumprimento destas medidas, nos dois municípios, é de 60 dias.No caso de Touros, o MP ainda recomenda que o município contrate a empresa operadora do aterro sanitário da região metropolitana de Natal, localizado em Ceará-Mirim. De acordo com a recomendação, como Touros está localizada a 55 quilômetros de Ceará-Mirim, o município deve destinar os resíduos para o aterro da região Metropolitana enquanto não implementada a solução final.
O Ministério Público também advertiu que o não acatamento das recomendações resultará na adoção de medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização dos administradores diretos e agentes públicos responsáveis, além de ações visando o imediato fechamento dos lixões.
Fonte:http://tourosemfoco.blogspot.com.br/
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