O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Procuradoria-Geral de Justiça, da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na manhã de hoje (29), a Operação Negociata, que desarticulou associação de pessoas formada para fraudar e desviar dinheiro através de convênio celebrado entre a Prefeitura de Umarizal e o Banco Gerador S.A, objetivando a concessão de empréstimos consignados a servidores.
final da manhã, uma entrevista coletiva à imprensa, com ajuda da tecnologia de videoconferência, em Natal, e na sede do MPRN em Martins, disponibilizou detalhes da investigação.
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Alexandre Frazão, em Natal, e os Promotores de Justiça Patrícia Antunes, Coordenadora do Gaeco, Eduardo Cavalcanti, do GARPP, Augusto Rocha, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop-PP), Rafael Silva, Promotor de Justiça de Caraúbas, Liv Ferreira, Promotora de Justiça de Umarizal, Vinícius Leão, Promotor Assessor do PGJ e o Delegado Clayton Pinho, da Diretoria de Polícia do Interior (DPCIN) participaram da coletiva à imprensa.
Rinaldo Reis deu detalhes da operação que contou com a participação de 17 Promotores de Justiça, 70 policiais civis, entre eles 14 Delegados, no cumprimento dos mandados de afastamento da função pública (1), de busca e apreensão (15), prisão preventiva (6) e conduções coercitivas (3).
Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, e foram cumpridos nas cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
Devido envolvimento direto nos fatos, e a pedido do Procurador-Geral de Justiça, o prefeito Carlindson Onofre Pereira de Melo foi afastado do exercício do mandato pelo TJRN.
Dos mandados de prisão preventiva, cinco foram cumpridos, com as prisões do ex-prefeito de Umarizal José Rogério de Souza Fonseca, Marinaldo Amâncio da Silva Júnior, correspondente do Banco Gerador S.A., o servidor do município Francisco Edvan de Oliveira, que atestava os consignados, Bruno Ewerton Bezerra Leal e Abmael Thiago Bezerra de Melo que captavam interessados nos empréstimos e financiamentos.
O MPREN, esclareceu que no curso da investigação, restou evidenciada a existência de um “esquema” de desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos da cidade, pelo qual foram firmados 109 empréstimos na Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.
Entretanto, dos 109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito e um dos investigados, e prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do atual prefeito.
Foi explicado na coletiva que os membros do grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam contracheques e, após o depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do candidato vencedor das eleições locais de 2012.
Ressalte-se, ainda, que em 30 de outubro de 2013, o atual gestor municipal fez reconhecimento da dívida, pelo Município de Umarizal, quanto ao débito existente perante o Banco Gerador S.A, fruto de inúmeras fraudes, materializando, assim, o montante do dano ao erário.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do Decreto Lei 201/67, entre outros.
Ao longo da investigação foi verificado que há a possibilidade do mesmo esquema existir em outros municípios do Rio Grande do Norte bem como em outros Estados, o que está sendo apurado.
Fonte:http://www.mprn.mp.br/
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