O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, Bruno Lacerda Bezerra, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, publicou três editais tornando públicas as listas únicas de ordem cronológica para pagamento de Precatórios do Estado do RN; dos Municípios do RN; e das Autarquias Municipais, Estaduais e Federais, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN.
“A publicação das listas é o cumprimento do que determina a Constituição Federal e o Conselho Nacional de Justiça e é o exercício do dever de transparência da Divisão de Precatórios, para as pessoas saberem o que será pago pela Divisão”, afirma Bruno Lacerda.
A publicação dos editais com as listas atualizadas irá possibilitar à Divisão de Precatórios iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum. É mais uma etapa trazida após a publicação da Resolução nº 08/2015, a qual determinou a remessa dos processos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para a primeira instância, o que dará à Divisão condições de atuar somente em processos de precatórios e focar nos seus pagamentos.
Outra novidade é que as listas foram publicadas agora de forma única, ou seja, numa só relação constam os precatórios de natureza alimentar e os preferenciais de natureza constitucional pelos critérios de doença ou idade, os quais devem ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. “Só pode haver pagamento da ordem cronológica normal se não houver pagamento de prioridades”, ressalta o responsável pela Divisão de Precatórios.
Revisão
O magistrado aponta que houve a necessidade de revisão das listas após a realização de uma inspeção na Divisão, a qual detectou erros de datas e de cronologia em processos de precatórios. Foram observados casos que não levavam em consideração a natureza do precatório e a data em que foram oficiados para pagamento, o que interferia na ordem cronológica de pagamentos.
O juiz Bruno Lacerda explica que as listas já eram publicadas, mas nunca haviam sido revisadas nem corrigidas, o que agora foi feito, observando-se as legislações vigentes sobre o tema.
Saiba mais
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/
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