A Lei n° 8.316 de Fevereiro de 2003 de autoria do Deputado José Adécio regulamenta a circulação em Natal dos táxis cadastrados nos municípios da região metropolitana.
Art. 1º. Fica assegurada a livre circulação na capital do Estado, aos táxis que formam a frota dos municípios que compões a Região Metropolitana de Natal.
“Esta lei beneficia milhares de profissionais da categoria cadastrados, proporcionando muitos empregos diretos e indiretos, contribuindo para o crescimento da economia dos municípios que formam a região metropolitana de Natal. Os amigos da classe taxista fornece um enorme serviço a nossa sociedade, sempre irei trabalhar em prol da classe, podem contar comigo”. Falou o Deputado.
Assecom: Rafael Maia
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