terça-feira, 24 de junho de 2014
LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO OFERECE GRATUIDADE EM PASSAGENS INTERMUNICIPAIS PARA IDOSOS E BENEFICIA MILHARES DE PESSOAS NO RN
O Deputado José Adécio é o autor da lei de nº 6.269/92 de fevereiro de 1992, lei essa que dispensa o pagamento de passagens no transporte coletivo intermunicipal para usuários que comprovadamente tiverem a partir de 60 anos de idade, beneficiando milhares de idosos em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
“O Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar. A lei nº 6.269/92 de minha autoria estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário em todo o Estado. Essa lei contribui bastante para a classe que tanto trabalhou para o desenvolvimento do nosso Rio Grande do Norte. Eu sempre lutarei pelos ideais dos idosos, podem contar comigo”. Falou o Deputado José Adécio
Assecom: Rafael Maia
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