O ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi condenado em ação movida pela própria Prefeitura que comandou no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2008. A sentença coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a comissão formada pelo TJ para julgar processos de improbidade administrativa no Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, o ex-prefeito não apresentou prestação de contas relativas aos 5º e 6º bimestres do exercício de 2008 perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como não remeteu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2009 à Corte de Contas. A situação teria resultado em prejuízos à municipalidade.
Após receber a defesa do réu, o magistrado determinou envio de ofício ao TCE pedindo informações sobre as contas dos mencionados bimestres de 2008. Documentação encaminhada pela Corte de Contas foi decisiva para a condenação do acusado. “Verifico que o mandato do Requerido teve término em dezembro de 2008, não tendo o mesmo realizado prestação de contas dos 5º e 6º Bimestres do RRE, que conforme art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre”, constatou o magistrado.
Apreensão de documentos
O mandato do ex-prefeito terminou em dezembro de 2008. A nova administração municipal, porém, não encontrou documento público referente à gestão anterior nos arquivos da Prefeitura, fato que embasou Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Documentos contra o demandado, sendo a liminar deferida e os documentos apreendidos.
“Nesse sentido, verifico que houve infração a Lei de Responsabilidade Fiscal ou a Lei nº 8.429/92 pelo Requerido, pois a responsabilidade da geração e emissão do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que inicialmente coube ao Requerido, ao final do prazo previsto no art. 52, da LRF cabia ao Requerente, todavia, o Requerido não deixou arquivado na Prefeitura documentos que possibilitasse a entrega das contas bimestrais junto ao Tribunal de Contas do Estado”, relatou Herval Sampaio, antes de condenar o ex-prefeito, entre outras coisas, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
(Processo nº 0000363-22.2010.8.20.0125).
Fonte:http://www.tjrn.jus.br
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