O Senado começa a semana com pauta cheia. A Casa terá sessões deliberativas já a partir desta segunda-feira (21), com a discussão das propostas de emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que institui o teto de gastos públicos para os próximos 20 anos, e a PEC 36/2016, que trata da reforma política.
Os dois temas voltam a ser discutidos na terça-feira (22). Em sessão extraordinária, pela manhã, o plenário fará um debate temático com economistas sobre a PEC do Teto de Gastos. Depois, volta a discutir a PEC da reforma política e vota o projeto que muda as regras para aplicação do Imposto Sobre Serviços.
Ainda na terça, na segunda sessão do dia, a previsão é que o plenário vote o projeto de lei que reabre o prazo para repatriação de dinheiro enviado ao exterior sem declaração à Receita Federal. O novo prazo será de 1° de janeiro a 15 de março, e os contribuintes que sonegaram o imposto deverão pagar multa e Imposto de Renda de 17,5%, cada. Se aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Também contará prazo para mais uma sessão de discussão da PEC do Teto de Gastos. Assim, ficará faltando apenas a quinta e última sessão antes que a PEC possa ser votada em primeiro turno, o que está previsto para ocorrer no dia 29.
Na quarta-feira (22), o dia começará com debate sobre o projeto que trata do abuso de autoridade na Comissão de Constituição e Justiça. Como o texto tem gerado polêmica, foram convidados para a discussão o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia.
À noite, a previsão é que seja realizada a última sessão de discussão e a votação da PEC da reforma política. Ela estabelece o fim das coligações partidárias e a aplicação de cláusula de barreira pra os partidos políticos já a partir das próximas eleições.
votações seguem na quinta-feira (23), quando está prevista a votação do projeto que trata de mudanças no Sistema Tributário Nacional e prevê, entre outros pontos, que sobre os valores das restituições decorrentes do pagamento indevido incidam os mesmos índices de atualização aplicáveis ao pagamento em atraso de tributos e contribuições.
Fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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