Em atendimento a solicitação do MPRN, Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu pedido de execução de sentença de 2009, determinando mais uma vez que poder público apresente em 30 dias projeto para construção de cadeia pública em Natal ou região metropolitana
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de execução de sentença feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinando mais uma vez que o Estado apresente no prazo de trinta dias projeto de construção da Cadeia Pública de Natal ou Grande Natal.
A decisão se deu em pedido de execução de sentença ajuizado pelo MPRN, através da 39ª promotoria de Justiça, reiterando a necessidade de provimento jurisdicional para impor ao poder executivo o cumprimento de acordo firmado e homologado na Justiça no curso da ação civil pública nº 0016580-61.2009.8.20.0001 para construção de cadeia pública em Natal ou região metropolitana.
“Assim, me parecem pertinentes as alegações do Ministério Público, para fins de garantir a eficácia da coisa julgada, mesmo diante das dificuldades econômicas notórias, já referenciadas. Sem necessidade de maiores argumentos, posto que trata-se de singela questão de cumprimento da sentença judicial na parte pertinente à obrigação de fazer, para fins de construção da cadeia pública de Natal ou Grande Natal, embora, por outro lado, existam dificuldades financeiras e orçamentárias, entendo ser o caso de se adotar medidas coercitivas, mais uma vez, para que o ente público possa agir em conformidade com o que restou homologado judicialmente e carece de cumprimento.”, traz a decisão.
O magistrado determinou que caso não haja projeto da aludida cadeia pública que o elabore e apresente no prazo de 60 dias, informe também sobre a existência de recursos orçamentários para a realização da obra e manteve multa diária já fixada para caso de descumprimento.
O representante ministerial reforçou no pedido de execução que já fazem mais de sete anos que transitou em julgado o acordo firmado entre MPRN e Governo do Estado para providências no sistema prisional, objetivando principalmente o incremento no número de vagas para a custódia de presos provisórios, o que ainda não foi cumprido.
“...o Estado continua fazendo ouvido de mercador, ou seja, continua ignorando um acordo por ele firmado há tanto tempo para minorar uma situação extremamente grave existente nos cárceres potiguares, com repercussão direta na segurança de seus cidadãos, cuja decisão não cabe mais discussão há quase sete anos, demonstrando total desprezo pelas decisões emanadas da Justiça, que por tabela agrava a insuportável violência que assola a sociedade norte-rio-grandense...”, traz trecho do pedido de execução.
O juiz destacou que embora se conheça, por ser público e notório, a crise financeira e fiscal que atravessa o Estado do Rio Grande do Norte, há que se considerar que a execução da obrigação de fazer vem sendo postergada desde 2009, como também é fato público e notório que o sistema prisional do Estado vem passando por situação de extrema gravidade, tanto que o próprio ente público decretou estado de calamidade no sistema, situação que vem se renovando.
Fonte:http://www.mprn.mp.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário