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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Sebrae e TCE formam parceria para implementação da Lei Geral nos municípios


O Sebrae no Rio Grande do Norte e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) assinaram, nesta segunda-feira (31), um termo de cooperação técnica, que vai incentivar prefeituras potiguares a colocarem em prática a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, assim, contribuir para inserção dos pequenos negócios locais nas compras públicas. O acordo prevê uma série de medidas para ajudar a ampliar e facilitar a participação de empresas de pequeno porte nas compras governamentais, como determina a legislação. São ações como eventos, orientações, capacitação de servidores, consultorias a órgãos ligados a prefeituras e governo do estado, divulgação de dados referente a licitações e mecanismos de transparência nos processos de compras governamentais.
O termo foi assinado pelo diretor superintendente do Sebrae-RN, José Ferreira de Melo Neto, e pelo presidente do TCE-RN, Carlos Thompson Costa Fernandes, na sede do tribunal. “A ideia é orientar e esclarecer os administradores sobre a importância das licitações exclusivas para pequenas empresas e a aplicação de outros dispositivos da Lei Geral para beneficiar os pequenos negócios, promovendo o desenvolvimento local. Isso tem um efeito imenso na sociedade. Estimula quem está gerando emprego”, diz o superintendente.
Já o presidente do TCE destacou a relevância da parceria para a economia. "No que for preciso, o TCE estará à disposição dentro desse objetivo de fomentar a economia do Estado. Iniciativas como essas vêm a somar nas medidas efetuadas para enfrentar a crise econômica", acredita Thompson Fernandes. A Lei Geral obriga órgãos e instituições públicos a dar preferência a empresas de pequeno porte nas licitações com valores de até R$ 80 mil. Além disso, os certames com valores superiores a esse patamar devem ter cotas de 25% destinadas às empresas que faturam até R$ 3,6 mil por ano.
Antes facultativas, as licitações de até R$ 80 mil por item devem ser exclusivas para pequenos negócios, sem participação de grandes empresas. Além disso, a Lei Geral traz um dispositivo no que se refere à aquisição de bens de natureza divisível, que engloba praticamente todos os bens contáveis. Se a aquisição ultrapassar o valor de R$ 80 mil, terá de ser reservada uma cota de 25% para empreendimentos de pequeno porte.
Já as subcontratações de pequenas empresas, que ficavam restritas a um percentual de 30%, agora não há mais limites para que grandes empresas vencedoras de licitações públicas subcontratem pequenas empresas, desde que não contratem o total objeto licitado. A Lei Geral também equipara agricultores familiares e produtor rural pessoa física, além de Microempreendedores Individuais (MEI), à condição de micro e pequenas empresas para efeito de contratações públicas. Isso ajuda pequenas cidades, por exemplo, na compra da merenda escolar, que há itens que obrigatoriamente precisam ser obtidos dentro do município.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA FEMURN

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