O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz um pendrive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em cinco de julho.
A lista com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para consulta no Portal do TSE, no ambiente “Eleições”, sob a aba “Eleições 2016”, opções “Contas julgadas irregulares pelo TCU”. Para acessar: http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016
Com informações do TSE
Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/
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