O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a criação do Partido Novo, o 33º com registro definitivo na Corte. Nas urnas, o número da legenda será o 30. A decisão foi tomada por maioria, vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Além das 492 mil assinaturas entregues ao TSE, o Novo fundou nove diretórios estaduais (em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Rio Grande do Norte) e quatro núcleos de apoio (no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco).
Para obter o registro, a legislação eleitoral exige o apoio de pelo menos 486.480 eleitores.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a Lei 13.107/2015 modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e estabeleceu que o apoiamento para a formação de nova legenda deve compreender somente os eleitores que não sejam filiados a outros partidos políticos, e não quaisquer eleitores como determinava a antiga redação do parágrafo primeiro, artigo 7º da Lei 9096/1995.
O ministro sustentou que, até que seja editada nova resolução do TSE em relação a criação de novos partidos, deve-se garantir, para tanto, o regime jurídico instituído na redação originária da Lei dos Partidos Políticos.
le salientou que o partido comprovou o apoiamento de 492.414 assinaturas, o que corresponde a mais de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, que é de 486.679 eleitores.
De acordo com João Otávio, para fazer o cálculo de apoiamento para a criação do partido a Secretaria Judiciária do TSE considerou o número de assinaturas mencionadas em todas as certidões emitidas pelos cartórios eleitorais, independente do momento de sua expedição. Disse ainda que a Coordenadoria de Registros Partidários do Tribunal constatou que não houve duplicidade entre as certidões apresentadas.
“Antes da edição da Lei 13.107, o Novo havia preenchido todos os requisitos, em especial o apoiamento de eleitores”, sustentou.
Voto divergente, a ministra Maria Thereza questionou: “se nós deferirmos o registro do partido Novo, qual é a regência legal para a criação do partido: a antiga ou a nova? A lei nova traz, por exemplo, restrição para a fusão. Então nos vamos entender que o partido está criado em 2015, sob a égide da lei de 1996?” De acordo com a ministra, “na forma como está posto haverá problemas para a agremiação”.
Ao se pronunciar, o ministro Gilmar Mendes, que presidiu a sessão, votou com o relator e afirmou que “agora não seria adequado, tendo em vista o próprio princípio da segurança jurídica, modificar as regras no meio do jogo”. Também votaram a favor da criação do Partido Novo os ministros Henrique Neves, Luiz Fux, Rosa Weber e, no mérito, a ministra Luciana Lóssio.
Fonte:http://www.tse.jus.br/
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