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domingo, 13 de julho de 2014

LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO É MAIS UM INSTRUMENTO NO COMBATE A VIOLÊNCIA NO RN



É de autoria do Deputado José Adécio a lei nº 9.827, de Janeiro de 2014 que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.

A lei tem como objetivo diminuir o alto índice de violência no Estado, evitando que delinqüentes se escondam utilizando acessórios que oculte a face.

Os efeitos estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. Os bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. 

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fixa uma placa indicativa na entrada do local com a inscrição: “é proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”. 

“O povo Norte-Riograndense vem sendo vitima da violência constante, o alto índice de violência só aumenta, é preciso medidas para combater a criminalidade.Esta lei com certeza contribuirá bastante para a segurança do Rio Grande do Norte”. Falou o Deputado.




Assecom: Rafael Maia

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