Estado do Rio Grande do Norte fcondenado a construir uma instituição de
longa permanência para idosos em Natal.
A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda da Comarca
da capital.
A ação ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça, de forma a atender a
demanda de idosos hipossuficientes da cidade, sob pena de multa de R$ 1 milhão
de reais.
A Justiça determinou também que o Estado promova o abrigamento dos
idosos que necessitem do serviço de acolhimento institucional, incluindo
aqueles que se encontram no Instituto Juvino Barreto.
A medida possibilita que entidades assistenciais e até abrigos comerciais possam receber idosos com os custos pagos pelo Governo do Estado caso as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública estejam esgotadas.
A decisão enfatiza que é dever do estado amparar a população, com mais, de 60 anos, com base no artigo 159 da Constituição Federal.
Do G1 RN
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