O juiz Valdir Lobo Maia, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou ao Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern), que promova o pagamento de auxílio-natalidade a uma agente de Polícia Civil. A servidora pública alegou que deu à luz em dezembro de 2010 e que o benefício lhe foi negado sob o argumento de que o auxílio-natalidade está suspenso por decisão do Estado.
A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça e foi proferida em caráter de mérito. Ou seja, é definitiva no âmbito do 1º grau. Ele destacou que a autora tem razão no pleito, conforme preceitua o artigo 161 da Lei Complementar n.º 270/2004.
“[Com o benefício] não se promoveu tratamento diferenciado em relação aos servidores policiais civis e demais carreiras integrantes do funcionalismo público estadual. Apenas se assegurou a aplicação das regras e preceitos legais com incidência específica sobre os integrantes das funções da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte”, disse ele. O valor a ser pago corresponde à menor parcela única da carreira.
(Processo n.º 0801222-18.2012.8.20.0001)
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