A partir deste dia (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições municipais, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Conforme legislação anterior, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição, a partir da Reforma Eleitoral de 2015, as convenções começam hoje (20) e se encerram no próximo dia cinco de agosto.
Também a partir de hoje, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento com exceção apenas os processos de hábeas corpus e mandado de segurança (Lei 9504/1997).
Além disso, a partir desta quarta-feira (20), juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/
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