O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Promotor de Justiça Leonardo Cartaxo (59º Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor), emitiu recomendação para disciplinar a emissão das carteiras de estudantes 2016. O documento foi republicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As orientações são dirigidas a todas as entidades estudantis (nacionais, estaduais e municipais), de nível médio e superior, que estejam expedindo Carteiras de Identificação Estudantil (CIEs), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, bem como ao Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN), à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), ao TRANSPASSE e ao SETURN.
Às entidades, a recomendação do MPRN é de que adotem o modelo de carteira estudantil elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como todos os padrões de certificação digital ICP-Brasil, conforme definido pela Portaria nº 02 (de 05 de maio de 2016), do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).
Para aquelas entidades que já emitiram carteiras estudantis de acordo com o modelo e os padrões de certificação digital da Portaria nº 01/2016 do ITI, serão consideradas válidas até 30 de março de 2017.
Quanto às entidades que não atendem ao modelo estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI), na Portaria nº 01, ou aquele elaborado pelas entidades estudantis nacionais, após a vigência da Portaria nº 02, do ITI, bem como aos padrões de certificação digital ICP-Brasil definidos pela mencionada autarquia federal, estas deverão substituir todas as carteiras estudantis que estiverem em desconformidade, no prazo de 30 dias, sem nenhum ônus aos estudantes.
Já ao DER/RN, à STTU, ao SETURN e ao TRANSPASSE, o Órgão Ministerial orienta que sejam aceitas as carteiras de identificação estudantil emitidas de acordo com o modelo exigido pela Portaria nº 01, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e aquele elaborado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Além disso, também houve a orientação para que os órgãos fiscalizadores não exijam a certificação digital até que o MPRN verifique, decorridos os prazos estabelecidos para total regularização das entidades, devendo aqueles comunicar quais entidades estão cumprindo com os requisitos estabelecidos.
Fonte:http://www.mprn.mp.br/
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