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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Quem não votou nem justificou no domingo deve procurar o cartório eleitoral



O eleitor que não pôde votar no último domingo nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao pleito do último domingo vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26.

Justificativa

Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral ,  apresentar  o requerimento de justificativa  e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/

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