O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu no dia 13 de dezembro 2017, terça-feira, ao responder consulta formulada pela Prefeitura de Lajes, que as despesas empenhadas e autorizadas no mês de dezembro podem ser pagas pelos municípios com recursos advindos da parcela relativa ao Fundo de Participação dos Municípios transferida pela União até o dia 10 de janeiro, ainda que em ano de transição de mandato.
A interpretação da Corte de Contas, segundo voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, aprovado pelos demais conselheiros, é que “a parcela recebida pelo Município no dia 10 de janeiro se refere aos valores arrecadados pela União no terceiro decênio de dezembro, razão pela qual deve ser consignada no orçamento atual como receita oriunda do exercício financeiro anterior”.
O pagamento contudo precisa observar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda “nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
Fonte:http://www.tce.rn.gov.br/
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