Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa.
Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
A assessoria de imprensa do prefeito Ademar Ferreira informou que ele ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas adiantou que a assessoria jurídica pretender recorrer da decisão.
O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente uma empresa para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O dono da empresa contratada também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Fonte:http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário