A dívida do Estado do Rio Grande do Norte com os precatórios já supera os R$ 384 milhões.
O valor, calculado em janeiro de 2015, é referente a dívidas com beneficiários de processos judiciais contra o Estado que aguardam o recebimento por meio da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça.
Na manhã desta quinta, o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, e o juiz auxiliar coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda, receberam o secretário estadual de Planejamento, Gustavo Nogueira, para tratar de um acordo para o repasse de valores por parte do governo.
Para que o Judiciário realize o pagamento dos precatórios, depende do repasse financeiro do Governo do Estado para a conta judicial devida.
Atualmente, o saldo da conta dos precatórios do Estado do RN é de R$ 8.208.416,68. Em 2014, o governo repassou pouco mais de R$ 7 milhões como parte do pagamento do montante da dívida, apesar da previsão de que repassaria cerca de R$ 79 milhões.
Na reunião de hoje, o secretário informou ao presidente do TJ que o Governo do Estado planeja realizar o repasse mensal de R$ 3 milhões.
A expectativa é de que, até o final do ano, sejam repassados R$ 36 milhões do montante total devido, o que representariam pouco mais de 10% do montante total.
Autarquias
Nominalmente, a dívida do Estado com precatórios soma o valor total de R$ 384.410.075,18.
Além deste valor, há dívidas de autarquias, que são pagas por meio de outras contas judiciais. Entre elas, o que acumula maior dívida é o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), com R$ 49.179.002,10 a pagar.
Atualmente, na conta judicial do Ipern para pagamento dos precatórios, o saldo é de R$ 97.356,36.
A Fundação Estadual da Criança e Adolescente (Fundac) soma dívida de R$ 1.973.730,78.
Já a Fundação José Augusto deve R$ 1.929.516,91 em precatórios. O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) deve R$ 675.001,03 e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deve R$ 33.757,85.
O juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda, destaca que o Tribunal de Justiça é responsável por receber os valores e repassar aos beneficiários, ou seja, atua como intermediador dos pagamentos.
Quando o precatório que consta no primeiro lugar da lista de pagamentos tem um valor maior que o existente na conta do ente correspondente, a Justiça é obrigada a aguardar novo depósito do ente devedor para poder dar prosseguimento aos pagamentos, o que termina por atrasar os repasses.
"Com a retomada dos repasses pelo Estado, a expectativa é que sejam realizados os pagamentos aos credores, de acordo com a ordem cronológica já publicada, além do pagamento das prioridades já deferidas", destacou o Juiz responsável pela Divisão de Precatórios.
O juiz afirma ainda que para o Estado do Rio Grande do Norte, por outro lado, há o interesse em regularizar os pagamentos, para que não ocorra sua inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impossibilita, dentre outros, o recebimento de recursos por meio de convênios.
"Havendo o repasse dos valores devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, poderemos entregar aos credores os valores a que fazem jus e que aguardam recebimento há, em alguns casos, mais de 10 (dez) anos", disse Bruno Lacerda.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/
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