Na sessão plenária desta Segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, à unanimidade, manter a sentença proferida pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral, não conheceu do pedido de registro de candidatura de Claudia Regina Freire de Azevedo.
O juiz Nilson Cavalcanti, em consonância com o parecer o Ministério Público Eleitoral, entendeu que a recorrente, em função de ter dado causa à anulação da eleição de 07 de outubro de 2012, fulminou de plano o conhecimento de seu pedido de registro.
O TRE-RN, também à unanimidade, com voto de relatoria do magistrado Carlo Virgílio Paiva, negou provimento ao recurso de Larissa Daniela da Escóssia Rosado, sendo mantida a sentença que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.
Fonte:http://www.tre-rn.jus.br/
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