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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Começa domingo, 22, A Festa do Bom Jesus dos Navegantes





A cidade de Touros, Esquina do Brasil, se prepara para vivenciar os festejos ao seu padroeiro Bom Jesus dos Navegantes à partir do próximo domingo, dia 22.

Novenas,Missas e outras celebrações religiosas além de eventos sociais como quermesse e apresentações culturais , com artistas da terra, fazem parte da programação dos festejos ao Bom Jesus dos Navegantes que acontecerão até o dia 02 de janeiro de  2014.

A Paróquia do Santuário do Bom Jesus dos Navegantes, espera durantes os 12 dias de festejos a participação de milhares de devotos da região do mato grande e peregrinos de várias cidades do Rio Grande do Norte e do Brasil, até superando os anos anteriores.

O Pároco Padre Edvaldo Alexandre de Brito, juntamente com a comissão organizadora e todas as equipes pastorais já estão  com tudo pronto para a abertura ,dos Festejos neste, domingo, a partir das 18 horas.

A Rádio Farol AM 1390 - www.radiofarolam.com.br fará a cobertura completa de todos os eventos religiosos e sócio-culturais dos Festejos ao Bom Jesus dos Navegantes.






Dilma pede desculpas por andar de carro com o neto no colo



A presidenta Dilma Rousseff se desculpou por ter andado de carro com o neto Gabriel, de 3 anos de idade, sem o equipamento de segurança necessário. Ao considerar o fato como um “erro”, a presidenta disse que a legislação de trânsito diz que crianças devem andar na cadeirinha.
Dilma está em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde inaugurou a BR-448. A filha, Paula Rousseff, e o neto da presidenta, assim como ex-marido, Carlos Araújo, moram na capital gaúcha.
“Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro”, relatou Dilma pelo microblog Twitter. 
“Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na cadeirinha. Peço desculpas pelo erro”, escreveu.

Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil

REI DO BREGA: Morre o cantor Reginaldo Rossi



Nenhuma metáfora de bar, tristeza ou desilusão conseguirá traduzir, nesta sexta-feira, às 9h25, a dor da partida do Rei do Brega, o cantor Reginaldo Rossi. O artista pernambucano de 70 anos morreu depois de permanecer 23 dias internado no Hospital Memorial São José, na Boa Vista, no Recife. Ele havia sido internado com dores no tórax e nas costas, mas descobriu a existência de um tumor no pulmão, enfrentou sessões de quimioterapia, hemodiálise e precisou de sedação e ajuda de aparelhos para tratar a doença.

A informação foi confirmada pelo médico Murilo Guimarães, pneumologista do cantor e compositor. Ele teve falência de múltiplos órgãos.

Reginaldo Rossi entra para a história da música como uma das vozes mais românticas do país. Em mais de 50 anos de carreira, ele cantou os desencontros do sentimento humano, especialmente ilusões, fetiches, dores e desamores comuns aos relacionamentos. Contemporâneo de uma geração tachada de brega por cantar canções idolatradas pelo povo, ao lado de Odair José, Amado Batista, Wando, Agnaldo Timóteo, Fernando Mendes, entre outros, Rossi inverteu a lógica do rótulo e abriu espaço para um gênero musical marginalizado no Brasil.

O cantor reformulou o conceito de brega e, com músicas e declarações, esfregou na cara da sociedade a incoerência entre a crítica e a vida real. Democratizou os sentimentos, uniu pobres e ricos nas emoções e na mesa do bar, universalizou a dor, o amor, o chifre e a alegria da roedeira ao pé de um garçom, definido por ele como o confessor da humanidade, personagem inspiração para o maior sucesso musical. "Quando o chifre dói, o diploma cai da parede", "Não há quem não bregue depois de três doses" e "No mundo inteiro, é romântico, mas, aqui, quem faz romantismo é brega" foram frases de uma filosofia levada adiante em mais de 300 composições gravadas ao longo da carreira.

Dono de uma uma cabeleira fora dos padrões de beleza, de uns óculos escuros onipresentes, camisa sempre aberta no peito e uma voz inconfundível, Reginaldo fez sucesso incontestável para além das fronteiras do estado. Começou com o rock e o balanço da Jovem Guarda no grupo Silver Jets. Depois, em carreira solo, enveredou pelas músicas românticas. Dominou o Norte e o Nordeste. Com a canção Garçom, lançada em 1986, chegou ao restante do país e se consolidou como artista nacional.

Reginaldo Rossi assumiu a condição de popular das músicas às declarações. Orgulhava-se de preferir os termos usuais para compor, em vez de se valer das palavras rebuscadas agradáveis apenas à crítica. "Eu canto para o povão", mandou avisar por meio dos médicos, já do leito do hospital. As letras sempre remeteram à simplicidade: a tristeza depois de ser deixado pela pessoa amada, os suspiros nas carícias do casal, a traição, o bailinho, a ausência e a canalhice. Vieram A raposa e as uvas, Mon amour, meu bem ma femme, Tô doidão, Deixa de banca, Garçom.

Com o microfone nas mãos, desferiu golpes duros no machismo, ao exigir igualdade amorosa para as mulheres, criticou a hipocrisia homofóbica, deu leveza ao chifre, calo social brasileiro muitas vezes combustível para atos de violência. "Por que o homem pode chifrar, chifrar, chifrar e a mulher não pode fazer nada?”. Rossi deu transparência ao sentimento.

O cantor havia se apresentado pela última vez em João Pessoa, depois de enfrentar três apresentações seguidas no Manhattan Café Theatro, em Boa Viagem, no Recife. Estava com show marcado no revéillon, no Pina, Zona Sul do Recife, cidade cujo hino informal é uma de suas composições mais adoradas: "Recife, a minha cidade, o meu lugar". Fumante inveterado de mais de dois maços de cigarro ao dia, consumidor de uísque misturado com Coca-Cola e jogador contumaz de pôquer, Reginaldo deixa a esposa Cileide e o filho Roberto. Mais: deixa órfã uma legião de fãs acostumados a cantar, sorrir e chorar ao som de letras capazes de desvendar e espalhar cada retalho da alma humana.

Fonte; http://www.diariodepernambuco.com.br

DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO DESTINA R$ 150.000,00 PARA A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO




O Deputado José Adécio destina recursos no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para a área da saúde de Caiçara do Rio do Vento. “É preciso expandir e melhorar a estrutura física e tecnológica da saúde do município. Encaminho este recurso com a finalidade de proporcionar uma saúde de melhor qualidade para o povo de Caiçara do Rio do Vento”. Falou o Deputado EMENDA Nº40 - OGE.

Por Assessoria.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TRE confirma eleições suplementares para Mossoró e mais três cidades



As eleições suplementares para definir os novos prefeitos de Mossoró, Carnaubais, Pedra Grande e Marcelino Vieira ocorrerão no dia 2 de fevereiro. A definição ocorreu ontem (17), em sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e foi confirmada hoje (18) pela assessoria de comunicação do órgão. A resolução com as diretrizes para o pleito ainda será publicada.

Nos quatro casos, os prefeitos obtiveram mais de 50% dos votos válidos na eleição e, por isso, os candidatos que ficaram na segunda colocação não tiveram o direito a assumir o comando das prefeituras, que estão nas mãos dos presidentes das câmaras municipais.

Em Mossoró, a prefeita Cláudia Regina foi cassada 11 vezes até ser afastada definitivamente do cargo. Assim como no caso da gestora de Mossoró, o prefeito de Marcelino Vieira (José Ferrari), Pedra Grande (Marcos Luiz Pereira, o Marcão), e de Carnaubais (Luiz Gonzaga Cavalcanti) foram condenados por susposto abuso do poder político e econômico. Em todos os casos, os prefeitos ainda buscam reverter a decisão na Justiça.

Até que ocorram as eleições ou novas decisões judiciais sobre os casos, os presidentes das câmaras municipais permanecerão no comando das prefeituras.

Fonte:http://tribunadonorte.com.br

Justiça Federal condena 11 pessoas envolvidas na Operação Higia

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia. A sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.

Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia  denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.

"A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa.  No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade", destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.

Absolvidos:

Genarte Medeiros de Brito Júnior
Marco Antônio França de Oliveira

Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim

Condenados:

Edmilson Pereira de Assis - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Francinilso Rodrigues de Castro - 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito 
Francisco Alves de Sousa Filho - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Herberth Florentino Gabriel - 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva - 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
João Henrique Lins Bahia Neto - 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Lauro Maia - 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
Luciano de Sousa - 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
Mauro Bezerra da Silva - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti - 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Ulisses Fernandes de Barros -  2 anos, substituída por restritiva de direito.

Justiça Federal do RN