A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras três no processo da Operação Higia. A sentença, com 287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
"A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade", destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.
Absolvidos:
Genarte Medeiros de Brito Júnior
Marco Antônio França de Oliveira
Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim
Condenados:
Edmilson Pereira de Assis - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Francinilso Rodrigues de Castro - 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito
Francisco Alves de Sousa Filho - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Herberth Florentino Gabriel - 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva - 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
João Henrique Lins Bahia Neto - 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Lauro Maia - 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
Luciano de Sousa - 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
Mauro Bezerra da Silva - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti - 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Ulisses Fernandes de Barros - 2 anos, substituída por restritiva de direito.
Justiça Federal do RN
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