Secretaria de Estado da Tributação (SET) prorrogou para a próxima segunda-feira (29) o prazo do Refis 2015. Desta forma, o contribuinte pode parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros até esta data.
O programa, intitulado Refis, foi iniciado desde o dia 04 de dezembro de 2015, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado da lei Nº 10.013/2015, assinada pelo governador Robinson Faria. Através dele, o contribuinte pode pagar sua dívida à vista com redução de 100% na multa e de 70% nos juros de mora.
O parcelamento da dívida pode ser feito em até 12 vezes, com redução de 80% na multa e de 50% nos juros. Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2056, Cidade da Esperança, em Natal ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado.
Os benefícios dados pelo Refis são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2015, quando for de IPVA e de qualquer período se for de ITCD, inscritos ou não em dívida ativa.
Mais sobre o Refis 2015
- O que não pode ser parcelado
Decorrente de operações ou de prestações que a legislação tributária estadual expressamente vedar;
Prazo para requerer o parcelamento:
Até 29 de fevereiro de 2016.
- Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo
Primeira parcela ou parcela única: até 29 de fevereiro de 2016.
Parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Valor mínimo da parcela: R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas, no caso de parcelamento de créditos de IPVA e ITCD.
Nº de parcelas
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Redução de Multa
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Redução de juros de mora
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Parcela única
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100%
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70%
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2 a 4
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90%
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60%
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5 a12
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80%
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50%
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-Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto
Débitos não inscritos na Dívida Ativa: Secretaria de Estado da Tributação
Débitos inscritos na Dívida Ativa: Procuradoria Geral do Estado
-Locais de atendimento para requerer o parcelamento
O parcelamento deve ser requerido nas Unidades Regionais de Tributação do domicílio fiscal do requerente ou na SUDEFI, locais onde serão elaboradas simulações prévias e gerado o requerimento.
SUDEFI - 1ª URT: Sede em NATAL, Av. Capitão Mor Gouveia, nº. 2056, Cidade da Esperança – Natal/RN CEP: 59.070-400, Tel. (84) 3232-2194,3232-2191, 3232-2192.
2ª URT: Sede em NOVA CRUZ, Rua Presidente Getúlio Vargas, nº. 20, Centro – Nova Cruz/RN CEP: 59.215-000, Tel. (84) 3281-5923.
3ª URT: Sede em CURRAIS NOVOS, Avenida Getúlio Vargas, nº. 1008, Centro - Currais Novos/RN CEP: 59.380-000,Tel. (84) 3405-3615 / 3618.
4ª URT: Sede em MACAU, Rua Amaro Cavalcanti, nº. 38 - Centro - Macau/RN CEP: 59.500-000,Tel. (84) 3521-6466 / 6464.
5ª URT: Sede em CAICÓ, Avenida Cel. Martiniano, nº. 723 - Centro - Caicó/RN CEP: 59.300-000,Tel. (84) 3421-6013 / 6012.
6ª URT: Sede em MOSSORÓ, Rua Idalino de Oliveira, S/N - Centro - Mossoró/RN CEP: 59.600-135,Tel. (84) 3315-3778.
7ª URT: Sede em PAU DOS FERROS, Pça. da Matriz, 225 - Centro - Pau dos Ferros/RN CEP: 59.900-000, Tel. (84) 3351-2017 / 9651.
- Legislação que rege o parcelamento
Lei nº 10.013, de 03 de dezembro de 2015 (DOE 04/12/2015).
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Fonte:http://rn.gov.br/
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