O juiz Edino Jales de Almeida Júnior determinou que o Município de Upanema e a Companhia de Serviços Energáticos do Rio Grande do Norte (Cosern) se abstenham de cobrar a contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de Upanema, no prazo de cinco dias, tendo em vista que a fatura é emitida instantaneamente quando da leitura do consumo de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 8 mil, por dia de atraso, no cumprimento da obrigação para cada um dos condenados.
De acordo com o Ministério Público, no dia 14 de maio de 2015, através do despacho, instaurou-se no âmbito da Promotoria de Justiça de Upanema procedimento com o objetivo de apurar suposta ilegalidade na cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de consumidores da zona rural daquele município.
Consta no abaixo-assinado colacionado anexado aos autos processuais, assinado por cidadãos residentes no Projeto de Assentamento Bom Lugar I, que deste o mês de abril do ano em curso vem sendo incluído nas faturas de energia elétrica das residências localizadas naquela comunidade rural o valor da contribuição de iluminação pública, de acordo com o consumo de cada família.
Assim, por exemplo, em uma das faturas de energia elétrica anexada aos autos, houve a indicação do valor da contribuição de iluminação pública referente ao mês de abril, mesmo constatado no documento a indicação de se tratar de residência localizada na área rural do Município da região Oeste.
Contribuição
Devidamente notificado, o prefeito de Upanema fez juntar aos autos cópia da Lei Municipal nº 514, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a instituição da Contribuição de Iluminação Pública no âmbito daquele Município.
No dia 10 de junho de 2015, durante o horário destinado ao atendimento ao público, uma Senhora que reside no Sítio Caraúba, compareceu a Promotoria de Justiça para reclamar que a cobrança da contribuição de iluminação pública também está sendo realizada na comunidade rural onde reside, fazendo juntar aos autos a fatura de energia elétrica referente ao mês de junho de 2015.
Ainda segundo o MP, é reclamação comum dos moradores daquela cidade a cobrança da COSIP em locais onde ainda não há a prestação do serviço público de iluminação pública.
Para o magistrado que analisou o caso, os motivos apresentados pelo Ministério Público revelam-se, numa primeira análise, convincentes. Os fatos delineados nos autos, corroborados por farta documentação, atestam uma série de indícios que podem resultar na procedência da ação.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/
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