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sábado, 6 de setembro de 2014

Prefeitura de Currais Novos deve fazer revisão dos proventos e pensões dos servidores


O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, determinou a intimação pessoal do prefeito municipal de Currais Novos, José Vilton Cunha, para, em 30 dias, comprovar que providenciou a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
O prefeito deve também comprovar que incluiu na proposta da Lei Orçamentária Anual prevista para 2015, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até a efetiva revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos.
O não cumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa pessoal pelo próprio Prefeito, em valor arbitrado em R$ 200 mil, nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. 
O magistrado ressaltou que a matéria não é mais passível de discussão, com destaque para o fato de que a Assessoria Jurídica da atual gestão está ciente de todos os atos do processo judicial.
Decisão
A determinação do juiz se refere a cumprimento de sentença proferida por ele em Mandado de Segurança Coletivo, que concedeu a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor dos servidores públicos municipais de Currais Novos. 
Consta na sentença a determinação de que o Prefeito do Município de Currais Novos, deveria, em 30 dias, após o trânsito em julgado da sentença, cumprir tais determinações.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em julgado relatado pelo desembargador Amílcar Maia, ao analisar o recurso do Prefeito, manteve integralmente a sentença, tendo inclusive mantido a aplicação de multa pessoal ao gestor público Municipal. 
Já o Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, através de decisão do Ministro Humberto Martins, negou seguimento ao Recurso Especial, tendo a decisão transitado em julgado em 31 de março de 2014.
“Assim, é coisa julgada, impassível de novas discussões, a determinação de que o Prefeito de Currais Novos deveria, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, providenciar a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990", destaca o magistrado.
E continua : "considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e incluir no orçamento público municipal de 2015, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até a efetiva revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos”, observou.
Processo n.º 0002977-66.2010.8.20.0103
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/

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