Desde a última quarta-feira (29)está em vigor a lei de autoria do Deputado José Adécio, que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
A lei tem como objetivo diminuir o alto índice de violência no Estado, evitando que delinquentes se escondam utilizando acessórios que oculte a face.
Os efeitos estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. Os bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
A lei tem como objetivo diminuir o alto índice de violência no Estado, evitando que delinquentes se escondam utilizando acessórios que oculte a face.
Os efeitos estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. Os bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
A contar da data de publicação da lei os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias, uma placa indicativa na entrada do local com a inscrição: “é proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
“O populção do nosso Estado vem sendo vitima da violência constante, a insegurança tem sido recorrente, é preciso medidas para combater a criminalidade. Está promulgada uma lei que com certeza contribuirá bastante para a segurança do Rio Grande do Norte”. Falou o Deputado LEI Nº 9.827, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
Fonte: http://www.blogdeassis.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário