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domingo, 9 de outubro de 2016

Ministério da Justiça abre debate público sobre revisão dos procedimentos para adoção




O Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) abre debate público, até 4 de novembro, sobre os procedimentos de adoção e estratégias voltadas à efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. O objetivo é agregar contribuições da sociedade de forma democrática para compor o anteprojeto de lei que será entregue ao Congresso Nacional para aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A contribuição da população é fundamental nesse processo de elaboração legislativa, principalmente quando tratamos de temas tão sensíveis e de extrema importância, como é o caso da adoção”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos, Marcelo Varella.


Cenário


De acordo com os dados Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento institucional. Desse número apenas 7 mil estão aptas para adoção. Em contrapartida, o mesmo cadastro mostra que há mais de 37 mil pessoas interessadas em adotar.

Esse descompasso demonstra que há no país uma diferença nos perfis de pretendentes e crianças e adolescentes cadastrados havendo a necessidade de revisão na legislação vigente. A demora excessiva nos processos faz com que as crianças permaneçam mais de dois anos em instituições de acolhimento. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, 55% dos pretendentes preferem crianças de 0 a 3 anos de idade.

“Aprofundar essa discussão e a regulamentação dessas ações é uma forma de ampliar o atendimento de crianças e adolescentes, evitando que elas permanecem mais de dois anos em unidades de acolhimento institucional” explica a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania, Cláudia Vidigal.


Adoção

Aos 12 anos de idade, Cristiano, que até então vivia em abrigo, foi adotado pelo funcionário do MJC, Devid Portugal. Adotado não, Portugal e a esposa Ângela Souza, conseguiram a guarda provisória da criança. “Existe o tabu da adoção tardia. Muita gente disse que eu era doida de adotar um menino adolescente. Mas eu não tive problema algum com isso. Com amor, carinho e limites tudo dá certo.” relata Ângela. A família de Portugal já contava com três filhos biológicos. No caso de Cristiano, o processo de adoção foi concretizado só quando ele saiu do Exército, com quase 22 anos.

São muitos as pessoas que pretendem adotar. Mas os processos burocráticos dificultam a concretização de uma adoção legalizada. “Eu não escolhi ser mãe adotiva. Ela quem me escolheu como mãe.” falou a funcionária da Ouvidoria do MJC, Lucileide. Ela tem a guarda da Ana Luísa, de 5 anos. Com 15 dias de vida a mãe da Ana Luísa deixou a filha na casa de Lucileide e sumiu no mundo. Voltou meses depois, já grávida de outro filho. A mãe biológica não quis criar a menina. O pai biológico da Ana Luísa está preso. E a criança cresce feliz com a mãe adotiva cuidando dela. Mas infelizmente o processo legal de adoção ainda não está finalizado. Muitos são os casos como este. Por isso é essencial que a lei seja aprimorada. A participação da população só enriquecerá o anteprojeto de lei e o tornará mais próximo das necessidades da população.

Debate Público

O Ministério da Justiça e Cidadania reuniu um grupo de especialistas que elaboraram um texto base trazendo contribuições e inovações para a temática dos direitos da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

A consulta pública será feita de forma muito simples e fácil. A contribuição da sociedade será por meio da formulação de comentários e sugestões sobre o texto proposto até o dia 4 de novembro. Para participar acesse: http://pensando.mj.gov.br/adocao/

Período: 04/10/2016 até 04/11/2016

Veja como é hoje e algumas das propostas que a população vai debater:


PROCEDIMENTOS PARA ASSEGURAR O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
COMO É HOJE
PROPOSTA
ENTREGA VOLUNTÁRIA
Há previsão de entrega voluntária pela mãe ou gestante de filhos para adoção, porém não há regras claras na lei sobre como o procedimento deve ser feito.
Regras sobre como a gestante e mãe será acolhida pela Justiça da Infância e da Juventude.

Regras sobre a manifestação do pai sobre a entrega à adoção.

Regras sobre como a família extensa (avós, tios, irmãos) poderá ser contatada.

Previsão de inclusão no cadastro de adoção das crianças recém-nascidas sem registro civil que não forem reclamadas por suas famílias.
APADRINHAMENTO AFETIVO
O ECA hoje não trata do tema.

Existem 46 mil crianças em situação de acolhimento em todo o país.
Institucionalização da figura do apadrinhamento afetivo. Pessoas acima de 18 anos poderão apadrinhar crianças que estão em instituições de acolhimento para estabelecer e proporcionar aos afilhados vínculos afetivos externos à instituição, além de permitir que essas crianças sejam levadas a passeios nos fins de semana, comemoração de aniversários ou datas especiais. O padrinho serve de referência moral, afetiva e educacional ao afilhado e, se puder e desejar, pode colaborar na assistência à saúde, educação, qualificação profissional do afilhado.
ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Não há prazo definido em Lei para finalização do estágio de convivência, ficando a cargo do juiz definir caso a caso. Por um lado, isso pode ser positivo, pois permite avaliar cada situação específica. Por outro lado, gera discrepâncias na aplicação do período de estágio e alongamento do processo de adoção.
São estabelecidos prazos para estágio de convivência, tanto na adoção nacional (90 dias, prorrogáveis por igual período) como na adoção internacional (de 15 a 45 dias).
O prazo para finalizar o estágio é importante, porque permite concluir o processo de adoção que, uma vez confirmado, permitirá à criança receber o nome de seus novos pais.
CADASTROS DE ADOÇÃO
Hoje há regra básica dispondo que a Comarca manterá registro de crianças e adolescentes para adoção e outro de pretendentes.

Existem cerca de 7 mil crianças no cadastro, quase 5 mil em condições de serem adotadas e à espera de uma família, mais de 60% possuem mais de 12 anos de idade, apenas 8% possuem menos de 6 anos de idade.

Avança na previsão legal, estabelecendo que:

- Cadastros locais e o Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo CNJ, devem ser integrados.

- Os cadastros locais devem prevalecer sobre o CNA devido ao direito à convivência comunitária.

PRAZO MÁXIMO PARA O PROCESSO DE ADOÇÃO
Não há.
120 dias, prorrogáveis por igual período.
PRIORIDADES
O acolhimento familiar tem preferência sobre o acolhimento institucional.
Acolhimento familiar prioritário para crianças menores de 6 anos de idade. O acolhimento institucional deve ser a segunda opção.

60% das crianças disponíveis para adoção possuem irmãos, 25% possuem problemas de saúde (+-1700)

Hoje não há previsão de tramitação prioritária de processos de adoção de grupos de irmãos.

Também não se prioriza o cadastro de pessoas interessadas em adotar as crianças que estão nesse rol de prioridades.
Criança ou adolescente com deficiência, doença crônica, ou com necessidades específicas de saúde e grupos de irmãos terão prioridade na tramitação dos processos de adoção e no apadrinhamento afetivo.

Pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica, ou com necessidades específicas de saúde e grupos de irmãos terão prioridade no cadastro de adoção.

ADOÇÃO DIRETA DE CRIANÇAS MAIORES DE SEIS ANOS
A adoção de pretendente não cadastrado previamente só é possível se tratar de pedido de adoção unilateral; se for formulada por parente; ou oriunda de pessoa que detém a tutela ou guarda legal.
Prevê mais uma possibilidade: se for formulada por pessoa com a qual a criança maior de seis anos ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade
ADOÇÃO INTERNACIONAL
São 37 mil pretendentes à adoção. Mas menos de 1% desejam adotar crianças maiores de 12 anos. Temos que dar mais oportunidades às crianças de se inserirem em famílias.
Caso não haja pretendentes residentes no Brasil interessados, encaminha-se imediatamente a criança para a adoção internacional, sem necessidade de decisão judicial autorizando este ato.
Toda criança que, após um ano da destituição do poder familiar, não tiver encontrado uma família interessada no Brasil, poderá ter a chance de encontrar uma família em outro país.

Hoje há dificuldades legais e barreiras burocráticas para a adoção de crianças estrangeiras por brasileiros.
O pretende residente no Brasil também poderá buscar uma criança para adoção em outro país, caso deseje, seguindo as regras da Convenção de Haia e os mesmos requisitos de habilitação caso fosse adotar no Brasil.
TRATAMENTO DIFERENCIADO PELA DIVERSIDADE
Hoje o ECA prevê tratamento diferenciado na adoção com respeito à identidade social e cultural das crianças e adolescentes indígenas ou provenientes de comunidade remanescente do quilombo, quando da inserção em família adotiva.
Há um avanço no tratamento diferenciado, acrescentando ao grupo as crianças e adolescentes do povo cigano, de comunidades tradicionais e refugiadas.
ADOÇÃO CONSENTIDA PELOS PAIS
Os pais que desejem, voluntariamente, colocar os filhos em outra família devem ser ouvidos em juízo.
Acrescenta-se prazo de 60 dias para realizar a audiência e finalizar o processo de desconstituição do poder familiar.
No caso de gestantes, o consentimento somente tem valor após o nascimento da criança e é retratável até a sentença constitutiva da adoção.
O consentimento dado pela gestante é retratável até a realização da audiência e, mesmo após a audiência, deve ser ratificado após o nascimento da criança.
ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA ADOTANTE
Hoje, o trabalhador e a trabalhadora adotante tem direito a licença maternidade. Também tem direito a salário-maternidade. Mas não tem a estabilidade no emprego que as demais trabalhadoras possuem desde a gravidez até cinco meses após o parto.
O adotante, seja mulher ou homem adotante sozinho, terá a mesma estabilidade da empregada gestante, desde a concessão da guarda provisória até cinco meses após a sentença de adoção. Este é um benefício para a criança, não para os pais.

Fonte:http://www.mprn.mp.br/portal/

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