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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Adiada a sessão de eleição para novo desembargador do TJRN



Durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (27), o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Amílcar Maia, comunicou que a sessão para a eleição do novo desembargador do TJ potiguar, marcada anteriormente para a sexta-feira (29), está adiada. 
Ele informou ainda que a nova data deverá ser definida, provavelmente, na sessão da Corte de 3 de junho.
Segundo o desembargador, nova data é necessária tendo em vista a grande quantidade de documentos de cada um dos magistrados de primeira instância candidatos ao cargo. Somente o processo principal possui mais de mil páginas, além disso estão sendo analisados o currículo de cada um dos inscritos. 
“Em virtude isso, faz-se necessário maior prazo para este exame, etapa prévia à realização da sessão”, reforça o presidente em exercício.
Treze juízes do primeiro grau estão inscritos para concorrer à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decorrente da aposentadoria do desembargador Aderson Silvino, ocorrida no último dia 5 de janeiro.
Merecimento
A promoção de juiz do 1º para o 2º grau da Magistratura Estadual se dará pelo critério de merecimento e observará as Resoluções 64/2008-TJRN e 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abertura das inscrições foi autorizada por meio do Edital nº 01/2015 – GP/TJ, veiculado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 26 de janeiro de 2015.
Para a apuração do merecimento, o juiz precisa ter dois anos de exercício na 3ª Entrância, mais elevada posição no 1º grau de jurisdição, e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade entre os concorrentes.
Entre outros critérios avaliados no currículo de cada postulante ao cargo de desembargador estão o desempenho, a produtividade, a presteza no exercício das funções e o aperfeiçoamento técnico dos candidatos ao cargo. Também é avaliada a adequação da conduta do magistrado ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Fonte:http://www.tjrn.jus.br/

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