Páginas

quarta-feira, 18 de março de 2015

Presidente Carlos Thompson confirma concurso de auditor para este ano



O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson Fernandes, confirmou que o concurso para o cargo efetivo de auditor do TCE/RN será realizado ainda este ano. O anúncio foi feito em entrevista ao programa “Com a palavra TCE”, que reestreou na TV Assembleia no dia 12 de março.
“Hoje, estamos tratando o assunto diretamente, recebendo propostas para fins de realização do concurso. Em primeira mão, quero dizer que o concurso para auditor do Tribunal de Contas sai com certeza este ano”, afirmou o presidente do TCE.
Thompson explicou que o auditor tem papel constitucional de relatar processos e substituir os conselheiros durante suas férias e impedimentos. “Ou seja, ele é quase um conselheiro. Por isso, muitos Tribunais de Contas chamam de conselheiro substituto, embora na Constituição o nome seja auditor”, completou. O salário é de R$ 28.796,63.
O primeiro passo para a realização do concurso para auditor do TCE foi dado em novembro de 2012. Na época, o conselheiro Tarcísio Costa, que ocupava a presidência, anunciou a novidade em sessão plenária. Foi nomeada uma comissão para o levantamento dos pré-requisitos para realização do concurso.
Dois anos depois, em novembro de 2014, os conselheiros do TCE aprovaram proposta de alteração na Lei Orgânica do TCE, visando à realização de concurso público para o cargo de auditor. A proposta foi encaminhada para a Assembleia Legislativa, a fim de ser aprovado o projeto de Lei.
A Lei Complementar nº 531 foi aprovada em 12 de janeiro de 2015, passando a vigorar novos requisitos para o cargo de auditor. O texto altera a lei Complementar nº 464, de 5 de janeiro de 2012.
A nova lei diz que os auditores, em número de três, serão nomeados, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, dentre portadores de título superior em Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas ou Administração.
Além disso, impõe os seguintes requisitos: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados na própria lei.

Fonte:http://www.tce.rn.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário